A Equipe da Divisão de Educação para o Trânsito juntamente com a Ciclo Patrulha, está executando nas ruas do centro de Paranaguá a Campanha Educativa " Natal Seguro", onde tem como objetivo orientar os condutores sobre a "Lei Seca" e sobre as novas alterações, sabendo que a bebida é a causa de um número muito expressivo de acidentes com vítimas fatais.
Atenção Motoristas:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
(Artigo 165-A incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)
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