A partir do dia 1.º de dezembro está permitida a captura de caranguejos no litoral do Paraná. A captura fica permitida até o dia 14 de março. No estado, existe apenas uma espécie do crustáceo, o caranguejo-uçá. Porém, não são todos os animais que podem ser capturados. De acordo com a portaria 180/2002, do Instituto Ambiental do Paraná, é legal somente a retirada de caranguejos machos que tiverem a carapaça igual ou maior a 7 centímetros. Fêmeas e filhotes são preservados o ano todo. A captura ainda precisa ser artesanal, feita com as mãos. É proibido o uso de ferramentas cortantes, produtos químicos ou armadilhas, como redes ou laças.
Fonte: Gazeta do Povo
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